sexta-feira, 13 de novembro de 2009

INDISCIPLINA X INSUBORDINAÇÃO

O art. 482 da CLT, na sua alínea "h", trata do ato de indisciplina ou de insubordinação.
Mas, o que vem a constituir tais atos?
Indisciplina e insubordinação, são a mesma coisa?
Definição de Insubordinação: desobediência, ato de indisciplina, tentativa de subversão, ofensa aos superiores.
Definição de Indisciplina: ato ou dito contrário à disciplina, desobediência, desordem, rebelião.
Ato de Indisciplina: ocorre quando o empregado desrespeita as ordens, normas, circulares, diretrizes gerais da empresa, o que consequentemente leva à justa causa.
Ato de Insubordinação: já a insubordinação é caracterizada quando ocorre o descumprimento de ordens pessoais dadas pelo chefe a determinado funcionário ou grupo de empregados. Essas ordens pessoais normalmente são dadas pelo superior hierárquico imediato, como encarregado e, são relativas a serviços e tarefas e não normas de procedimento como na indisciplina.
Vale ressaltar que, se a ordem do superior for imoral ou ilegal não se configura insubordinação, ficando o empregado dispensado de cumprir a ordem.
Abaixo, alguns exemplos de indisciplina cometidos pelo empregado:
1 - Apresentar-se ao trabalho em trajes normais, quando na realidade a empresa o ordenou a usar uniforme;
2 - Usar bigodes, sendo norma da empresa a proibição do mesmo;
3 - Navegar na internet durante o expediente, havendo norma proibitiva na empresa etc.

8 comentários:

  1. A recusa da execução de uma ordem recebida para cumprimento de uma atividade que está nas atribuições e competência do empregado não gera um ato de indisciplina e insubordinação? Se isso não caracteriza nenhuma contravenção, então o funcionário poderá "deitar e rolar" pois não haverá nenhuma atitude corretiva contra sua inicativa...!!!!!

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    1. Só cabe caso a ordem do superior for imoral ou ilegal, neste caso não se configura insubordinação, ficando o empregado dispensado de cumprir a ordem. Fora isso o resultado é punição administrativa.

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  2. E quando o empregado toma atitudes disciplinares indevidas ao superior imediato? É insubordinação ou indisciplina? Cabe punições administrativas?

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  3. E quando o empregado toma atitudes disciplinares indevidas ao superior imediato? É insubordinação ou indisciplina? Cabe punições administrativas?

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  4. e no caso de faltas é indisciplina ou insubordinação?eu por exemplo faltei todo meu aviso previo,pois deixei claro essa historia de trabalhar no aviso é um abuso ao trabalhador, ter que frequentar um ambiente de trabalho onde tomou um "pé na bunda'

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  5. quais o pontos negativos e positivos da insubordinação?

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  6. E quando o chefe faz um grupo de whats up e fica dando piti distribuindo fumo. Ai vc sai do grupo pois se opoe a ler e ouvir tais coisas. É insubordinaçao?

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  7. Recursar- se fazer tal procedimento , sabendo que existe outra forma menos dolorosa para o paciente é insubordinação? Levei suspensão por isso contudo foi realizado tal procedimento a qual eu mesma a orientei

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