quinta-feira, 21 de maio de 2009


"Trabalhar é dever indispensável ao homem social. Rico ou pobre, forte ou fraco, o cidadão ocioso é um velhaco."

(Rousseau)

Acidente de Trabalho

Considerações Gerais:

De acordo com a legislação vigente, o acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício da atividade a serviço da empresa ou, ainda, pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, em caráter permanente ou temporário.


Tipos de Acidente do Trabalho
  1. acidente típico - ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;
  2. acidente de trajeto - no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade so segurado, desde que não haja alteração ou interrupção do percurso por motivo de interesse pessoal do trabalhador.

Obs.: considera-se também acidente de trabalho, o acidente sofrido pelo segurado nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, visto que, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

CAT

Em caso de acidente do trabalho sofrido pelo empregado, o empregador fica obrigado a comunicar o fato à Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, ainda que o acidente não tenha acarretado o afastamento do trabalhador das suas atividades, e, em caso de morte, além da comunicação, de imediato, à autoridade policial competente (art. da Lei N° 8.213 de 24 de julho de 1991).

Não entrega - Penalidades

A não entrega da CAT, ou sua entrega fora do prazo, sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição por acidente não informado (arts. 290 a 292 do Decreto n° 3.048/1999).

A multa varia entre R$200,00 a R$1.561,56 a ser aplicada pela Fiscalização do INSS.

Salário Família

O salário família é um benefício pago aos trabalhadores com remuneração mensal de até R$752,12.
Dos Valores:
Em conformidade com a Portaria Interministerial n° 48, de 12 de fevereiro de 2009, o valor do salário família a partir de 1º/02/2009, é de R$25,66, por cada filho, com idade até 14 anos, ou inválido de qualquer idade, para quem ganha até R$500,41.
Para quem recebe de R$500,41 até R$752,12, o valor do salário família é de R$18,08.
Obs.: ao completar 14 anos, o filho, automaticamente perde o direito ao benefício.

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Frases Célebres

"É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe."
(Epiteto)

"Nunca perca a fé na humanidade, pois ela é como um oceano. Só porque existem algumas gotas de água suja nele, não quer dizer que ele esteja sujo por completo." (Mahatma Ghandi)

"A única maneira de conservar a saúde é comer o que não se quer, beber o que não se gosta e fazer aquilo que se preferiria não fazer." (Mark Twain)

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  • CTPS
  • FOTOS 3 x 4
  • CÓPIA RG;
  • CÓPIA CPF;
  • CÓPIA TÍTULO DE ELEITOR;
  • CÓPIA RESERVISTA (HOMEM);
  • CÓPIA COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
  • CÓPIA CERTIDÃO CASAMENTO;
  • CÓPIA CERTIFICADO ESCOLAR;
  • CÓPIA NASCIMENTO DOS FILHOS;
  • CÓPIA CARTÃO VACINA (FILHOS MENORES DE 6 ANOS);
  • DECLARAÇÃO ESCOLAR DOS FILHOS ( 07 - 14 ANOS);
  • A.S.O. (ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL) - ADMISSIONAL;
  • CARTA DE REFERÊNCIA (EMPREGO ANTERIOR).

terça-feira, 19 de maio de 2009

Bem vindos ao newlegis.blogspot.com!