terça-feira, 23 de junho de 2009

FERIADOS

Feriados considerados nacionais ou civis.

1° de janeiro - Confraternização Universal - com base na Lei Federal n° 662/1949;
21 de abril - Tiradentes - com base na Lei Federal n°. 662/1949, com redação dada pela Lei n°. 10.607/2002;
1° de maio - Dia do Trabalho - com base na Lei Federal n°. 662/1949;
7 de setembro - Independência do Brasil - com base na Lei Federal n°. 662/1949;
12 de outubro - Padroeira do Brasil - com base na Lei Federal n°. 6.802/1980;
2 de novembro - Finados - com base na Lei Federal n°. 662/1949, com redação dada pela Lei n°. 10.607/2002;
15 de novembro - Proclamação da República - com base na Lei Federal n°. 662/1949; e
25 de dezembro - Natal - com base na Lei Federal n°. 662/1949.
- Religiosos - são considerados feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a 4 e, neste incluída a Sexta-feira da Paixão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário