"Trabalhar é dever indispensável ao homem social. Rico ou pobre, forte ou fraco, o cidadão ocioso é um velhaco."
(Rousseau)
Obs.: considera-se também acidente de trabalho, o acidente sofrido pelo segurado nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, visto que, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
CAT
Em caso de acidente do trabalho sofrido pelo empregado, o empregador fica obrigado a comunicar o fato à Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, ainda que o acidente não tenha acarretado o afastamento do trabalhador das suas atividades, e, em caso de morte, além da comunicação, de imediato, à autoridade policial competente (art. da Lei N° 8.213 de 24 de julho de 1991).
Não entrega - Penalidades
A não entrega da CAT, ou sua entrega fora do prazo, sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição por acidente não informado (arts. 290 a 292 do Decreto n° 3.048/1999).
A multa varia entre R$200,00 a R$1.561,56 a ser aplicada pela Fiscalização do INSS.